Associe-se a nós. Se têm uma unidade de Turismo em Espaço Rural ou uma unidade com as características inerentes estas tipologias, não hesite e faça parte deste grupo de trabalho. Preencha o formulário e receba toda a informação de como se pode associar à AHRP.
O contrato estabelecido entre a AHRP e a unidade de alojamento é um acordo de colaboração mútua, constituindo uma parceria estratégica com o objetivo de divulgar, promover e comercializar as tipologias pertencentes ao TER ou que se enquadrem neste conceito.
CONDIÇÕES DE ADESÃO
– A unidade de alojamento deverá estar inscrita no Registo Nacional de Turismo como Hotéis Rurais, TER (turismo no espaço rural) ou como empreendimento turístico localizado em espaço rural.
– Ter certificado de licenciamento de abertura.
– Cumprir com os estatutos da AHRP.
– Cumprir a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil.
– Efetuar o pagamento das quotas atempadamente.
– Fornecer e ceder os direitos de imagem para a realização de brochuras e outras campanhas de promoção e divulgação.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
OBRIGAÇÕES DA AHRP
1. Divulgar de forma eficaz a oferta disponibilizada pelos seus associados.
2. Incluir os hotéis associados em brochuras e materiais de promoção que desenvolva.
3. Incluir toda a informação sobre os hotéis no site www.hoteisruraisdeportugal.com.
4. Organizar e apoiar visitas que promovam os associados e respetivas unidades hoteleiras.
5. Zelar pelo interesse dos associados, celebrando contratos e protocolos que dinamizem a ocupação dos hotéis e defendam os interesses institucionais e comerciais.
6. Prestar todos os esclarecimentos aos associados, ajudando-os na procura de soluções para problemas que surjam ou encaminhando-os para entidades competentes, sempre que a AHRP não tenha capacidade para o fazer.
7. Cumprir todas as obrigações constantes nos estatutos, bem como todas as decisões decorrentes das assembleias-gerais.
8. Informar os associados sobre normas de qualidade, legislação e demais informações pertinente.
OBRIGAÇÃO DAS UNIDADES TURÍSTICAS
1. Respeitar os estatutos da associação e as deliberações das assembleias gerais.
2. Cumprir todas as obrigações constantes da legislação do sector.
3. Pagar atempadamente a quota segundo a modalidade escolhida.
4. Colaborar ativamente nas ações de promoção decorrentes da estratégia de promoção da AHRP, bem como participar nas ações de divulgação da AHRP.
5. Comunicar à Associação qualquer alteração de dados que surja após adesão.
6. Manter atualizada a informação referente à unidade, no que diz respeito a informação sobre o hotel, tarifas, atividades, condições de reserva e políticas de cancelamento.
7. Referenciar a condição de associados da AHRP em brochuras, internet e outros meios de comunicação aquando de promoção individual.
8. Em caso de desistência, deverão permanecer nos meios de comunicação, publicidade e promoção existentes enquanto existir material para divulgação.
CONDIÇÕES DE DEMISSÃO
O pedido de demissão de associado da AHRP deverá ser comunicado por escrito.
ASSOCIATIVISMO
A AHRP pretende que entre os associados exista uma cultura de partilha e parceria, um espírito de entreajuda. Para tal a AHRP propõe-se a:
– Incentivar a solidariedade entre todos os hotéis que adiram à associação;
– Potenciar sinergias e complementar as ofertas com atividades e serviços dos hotéis;
– Promover a parceria entre associados e criar pacotes integrados de oferta;
– Criar e dinamizar um espaço de troca de ideias, de partilha de experiências entre hotéis associados;
– Permitir uma maior colaboração entre regiões e agentes económicos locais em que se inserem as unidades, de forma a conseguir benefícios para ambas as partes;
Se têm uma unidade de Turismo em Espaço Rural faça parte deste grupo de trabalho.